Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.