Artigo 4º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.