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Artigo 4º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Situação jurídica da mulher casada - Lei 4.121 /1962