Artigo 3º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casado pelo regime de comunhão universal, sòmente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação.