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Artigo 3º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.

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Art. 3º

Pelos títulos de dívida de qualquer natureza, firmados por um só dos cônjuges, ainda que casado pelo regime de comunhão universal, sòmente responderão os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação.

Art. 3º da Situação jurídica da mulher casada - Lei 4.121 /1962