Artigo 2º da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A mulher tendo bens ou rendimentos próprios, será obrigada, como no regime da separação de bens ( art. 277 do Código Civil ), a contribuir para as despesas comuns, se os bens comuns forem insuficientes para atendê-las.