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Artigo 1º, Inciso II da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.

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Art. 1º

Os artigos 6º, 233, 240, 242, 246, 248, 263, 269, 273, 326, 380, 393, 1.579 e 1.611 do Código Civil e 469 do Código do Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação: I

I

- Código Civil "Art. 6º São incapazes relativamente a certos atos (art. 147, nº I), ou à maneira de os exercer:

I

Os maiores de 16 e os menores de 21 anos (arts. 154 e 156).

II

Os pródigos.

III

Os silvícolas.

Parágrafo único

Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do País.

Art. 1º, II da Situação jurídica da mulher casada - Lei 4.121 /1962