Artigo 1º, Inciso I da Situação jurídica da mulher casada | Lei nº 4.121 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 6º, 233, 240, 242, 246, 248, 263, 269, 273, 326, 380, 393, 1.579 e 1.611 do Código Civil e 469 do Código do Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação: I
I
- Código Civil "Art. 6º São incapazes relativamente a certos atos (art. 147, nº I), ou à maneira de os exercer:
I
Os maiores de 16 e os menores de 21 anos (arts. 154 e 156).
II
Os pródigos.
III
Os silvícolas.
Parágrafo único
Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do País.