Artigo 4º, Parágrafo 7 da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)
§ 4º
(VETADO)
§ 5º
(VETADO)
§ 6º
(VETADO)
§ 7º
(VETADO)