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Artigo 4º da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.

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Art. 4º

(VETADO)

§ 1º

(VETADO)

§ 2º

(VETADO)

§ 3º

(VETADO)

§ 4º

(VETADO)

§ 5º

(VETADO)

§ 6º

(VETADO)

§ 7º

(VETADO)

Art. 4º da Lei 4.119 /1962