Artigo 23 da Lei nº 4.118 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 23
A CNEN organizará anualmente sua proposta de orçamento, justificando-a com indicação do plano de trabalho correspondente e submetendo-a à aprovação do Poder Executivo.