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Artigo 6º da Lei nº 4.114 de 17 de Agosto de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.