JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.114 de 17 de Agosto de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para construção do Hospital do Jornalista, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As leis orçamentárias dos 5 (cinco) anos subseqüentes à data da vigência desta lei consignarão dotações de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) por exercício financeiro, a título de auxílio à Associação Brasileira de Imprensa, para o prosseguimento, conclusão e manutenção do Hospital a que se refere esta lei.

Art. 5º da Lei 4.114 /1962