Artigo 2º da Lei nº 411 de 26 de Março de 1937
Autoriza a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos às emprêsas de ficção de seda nacional, e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.