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Artigo 2º da Lei nº 411 de 26 de Março de 1937

Autoriza a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos às emprêsas de ficção de seda nacional, e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.