Artigo 1º da Lei nº 411 de 26 de Março de 1937
Autoriza a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos às emprêsas de ficção de seda nacional, e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de mil e vinte e oito contos, trezentos e setenta e tres mil e setecentos réis (1.028:373$700), correspondente à renda apurada no período de outubro a dezembro, inclusive, de 1934, e em todo o exercício de 1935, com a arrecadação da taxa de 4% cobrada, adicionalmente, em 1934, sôbre todos os artigos da classe 18 da antiga Tarifa Alfandegária, e em 1935 sôbre os artigos da classe 2 da atual Tarifa, afim de ser aplicado no pagamento dos auxílios relativos aos mesmos períodos às empresas de fiação de sêda nacional legalmente habilitadas (3%) e à Inspetoria de Sericicultura, de Barbacena (1 %), deduzidas as despesas de fiscalização, conforme disposição constante do decreto n. 17.247, de 17 de março de 1926 .