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Artigo 4º da Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962

Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005 Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para o cumprimento desta lei. (Vide Lei nº 4.391, de 1964)[]