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Lei nº 4.391 de 31 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revalida a autorização para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados ao cumprimento da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica revalidada a autorização ao Poder Executivo constante do artigo 4º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962, para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao cumprimento dessa mesma lei.[]

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

Lei nº 4.391 de 31 de Agosto de 1964