Lei nº 4.391 de 31 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revalida a autorização para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados ao cumprimento da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica revalidada a autorização ao Poder Executivo constante do artigo 4º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962, para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao cumprimento dessa mesma lei.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964