Artigo 3º da Lei nº 4.105 de 23 de Julho de 1962
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma estação de televisão, pela Rádio Clube de Pernambuco S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.