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Artigo 2º da Lei nº 4.105 de 23 de Julho de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma estação de televisão, pela Rádio Clube de Pernambuco S.A.

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Art. 2º

O favor, a que se refere o artigo anterior, não abrange o material com similar nacional.