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Artigo 3º da Lei de 23 de Julho de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos telefônico a ser importado pela Telefônica de Jataí S. A., para instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.