Artigo 3º da Lei de 23 de Julho de 1962
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamentos telefônico a ser importado pela Telefônica de Jataí S. A., para instalação do serviço de telefones na Cidade de Jataí, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.