Artigo 3º da Lei nº 4.103 de 21 de Julho de 1962
Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.