JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.103 de 21 de Julho de 1962

Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.103 /1962