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Artigo 2º da Lei nº 4.103 de 21 de Julho de 1962

Isenta do impôsto de importação equipamento telefônico, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.103 /1962