Artigo 4º da Lei nº 4.101 de 20 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 destinado às comemorações do cinqüentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.