Artigo 3º da Lei nº 4.101 de 20 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 destinado às comemorações do cinqüentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e pôsto à disposição dos órgãos interessados, que dêle prestarão contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias.