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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 4.101 de 20 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 destinado às comemorações do cinqüentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.

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Art. 2º

O auxílio concedido será assim distribuído:

a

Cr$ 1.000.000,00 - à Prefeitura Municipal, para a organização dos festejos comemorativos;

b

Cr$ 1.000.000,00 - ao Ginásio Santa Cruz, para conclusão de seu edifício;

c

Cr$ 1.000.000,00 - à Biblioteca Infantil de Canoinhas, para edificação de sua sede;

d

Cr$ 1.000.000,00 - ao Asilo de Menores Rolando Malucelli, para construção de seu albergue.

e

Cr$ 1.000.000,00 - à Associação Rural de Canoinhas, para construção do Pavilhão da Exposição Agro-Industrial a seu cargo.

Art. 2º, b da Lei 4.101 /1962