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Artigo 1º da Lei nº 4.101 de 20 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 destinado às comemorações do cinqüentenário da Fundação de Canoinhas, Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do cinqüentenário da Fundação da Cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 4.101 /1962