Artigo 2º da Lei nº 41 de 12 de Abril de 1935
Autoriza o Governo a contractar o serviço de navegação nos rios Tocantins e Araguaya.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A navegação será, contractada na base de tres viagens redondas por mez, de Balem do Pará a S. José do Araguaya; duas viagens redondas por mez de S. José de Araguaia a Balisa, no rio Araguaya, e mais duas outras viagens redondas mensaes de S. José do A.raguaya a Piabanha, no rio Tocantins.