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Lei 41 de 12 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1935