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Artigo 2º da Lei nº 4.094 de 14 de Julho de 1962

Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939)

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, salvo quanto ao Distrito Federal, onde vigorará imediatamente.

Art. 2º da Lei 4.094 /1962