Artigo 2º da Lei nº 4.094 de 14 de Julho de 1962
Modifica o § 1º do art. 168 do Código do Processo Civil (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, salvo quanto ao Distrito Federal, onde vigorará imediatamente.