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Artigo 2º da Lei nº 4.092 de 13 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.092 /1962