Artigo 2º da Lei nº 4.092 de 13 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.