Lei nº 4.092 de 13 de Julho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Francisco Brochado da Rocha Nelson de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1962