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Artigo 1º da Lei nº 4.092 de 13 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00, destinado a atender à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de Central Rádio em Brasília.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 21.876.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com a aquisição do material necessário ao equipamento da posição de operação resultante da instalação de nova Central Rádio em Brasília.