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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei nº 409 de 25 de Setembro de 1948

Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 11

São extintos, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos isolados, de provimento em comissão e os de carreira, constantes da tabela anexa, pertencentes aos órgãos da Justiça do trabalho.

§ 1º

São suprimidas as atuais funções gratificadas dos órgãos da Justiça do Trabalho.

§ 2º

São, também suprimidas as tabelas numéricas dos extranumerários mensalistas (T.N.M.), ordinárias e suplementar, assim como as de extranumerários diaristas (T.N.D), de todos os órgãos da Justiça do Trabalho.