Artigo 11 da Lei nº 409 de 25 de Setembro de 1948
Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São extintos, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos isolados, de provimento em comissão e os de carreira, constantes da tabela anexa, pertencentes aos órgãos da Justiça do trabalho.
§ 1º
São suprimidas as atuais funções gratificadas dos órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 2º
São, também suprimidas as tabelas numéricas dos extranumerários mensalistas (T.N.M.), ordinárias e suplementar, assim como as de extranumerários diaristas (T.N.D), de todos os órgãos da Justiça do Trabalho.