Artigo 50, Parágrafo 2 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação desta lei, serão baixados os seus regulamentos e o regimento do D.N.O.S.
§ 1º
Até à regulamentação desta lei, as deliberações do Conselho Deliberativo, na esfera de sua competência, e os atos do Ministro da Viação e Obras Públicas relativos ao cumprimento desta lei e a sua interpretação, depois de publicados, serão equivalentes a Regulamento.
§ 2º
Até à expedição do Regimento do D.N.O.S, previsto neste artigo, vigorará o Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.488, de 24 de janeiro de 1946 , em tudo que não colidir com o disposto nesta lei.