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Artigo 50 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 50

Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação desta lei, serão baixados os seus regulamentos e o regimento do D.N.O.S.

§ 1º

Até à regulamentação desta lei, as deliberações do Conselho Deliberativo, na esfera de sua competência, e os atos do Ministro da Viação e Obras Públicas relativos ao cumprimento desta lei e a sua interpretação, depois de publicados, serão equivalentes a Regulamento.

§ 2º

Até à expedição do Regimento do D.N.O.S, previsto neste artigo, vigorará o Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.488, de 24 de janeiro de 1946 , em tudo que não colidir com o disposto nesta lei.

Art. 50 da Lei 4.089 /1962