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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 4º

O DNOS será dirigido pelo Diretor Geral, nomeado em comissão ...(VETADO)... por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e escolhido dentre engenheiros civis de notória capacidade e idoneidade e experiência comprovada na especialidade.

Parágrafo único

A Diretoria Geral será assistida por um Gabinete.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 4.089 /1962