Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O DNOS será dirigido pelo Diretor Geral, nomeado em comissão ...(VETADO)... por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, e escolhido dentre engenheiros civis de notória capacidade e idoneidade e experiência comprovada na especialidade.

Parágrafo único

A Diretoria Geral será assistida por um Gabinete.