Artigo 23, Parágrafo 3 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O D.N.O.S. terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.
§ 1º
A escrituração financeira deverá registrar todos os fatos correspondente à execução financeira.
§ 2º
O registro orçamentário compreenderá as fases correspondentes aos estágios da receita e da despesa orçamentária.
§ 3º
A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.