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Artigo 23 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 23

O D.N.O.S. terá serviço completo de contabilidade de todo o seu movimento financeiro, orçamentário e patrimonial.

§ 1º

A escrituração financeira deverá registrar todos os fatos correspondente à execução financeira.

§ 2º

O registro orçamentário compreenderá as fases correspondentes aos estágios da receita e da despesa orçamentária.

§ 3º

A escrituração patrimonial compreenderá os registros analíticos de todos os haveres e compromissos.

Art. 23 da Lei 4.089 /1962