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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 20

O encargo de extração de areia dos cursos d’água poderá ser transferido a terceiros, cabendo ao encarregado pagar contribuição, calculada à vista do valor usual do metro cúbico de areia e do volume provável a ser extraído no período em que durar o encargo.

Parágrafo único

As condições de transferência dêsse encargo e a forma de pagamento e recolhimento da contribuição serão regulados mediante contrato de prestação e retribuição de serviços.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei 4.089 /1962