Artigo 20 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O encargo de extração de areia dos cursos d’água poderá ser transferido a terceiros, cabendo ao encarregado pagar contribuição, calculada à vista do valor usual do metro cúbico de areia e do volume provável a ser extraído no período em que durar o encargo.
Parágrafo único
As condições de transferência dêsse encargo e a forma de pagamento e recolhimento da contribuição serão regulados mediante contrato de prestação e retribuição de serviços.