Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Presidente e os representantes, mencionados nos itens a a h do art. 8º terão mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1º
Os representantes serão renovados de dois em dois anos, sendo que, dos sete nomeados para o primeiro Conselho, quatro terão o mandato de dois anos e três o mandato de quatro anos.
§ 2º
O Presidente e os membros do Conselho poderão ser substituídos independentemente do período de mandato a que ainda façam jus.