Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios de Auditorias Militares terão a organização que fôr traçada no Regimento Interno do Tribunal (Constituição, art. 97, II).
Parágrafo único
As obrigações e atribuições dos diferentes órgãos da Secretaria e dos Cartórios serão definidas em instruções expedidos pelo Tribunal.