JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os serviços da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios de Auditorias Militares terão a organização que fôr traçada no Regimento Interno do Tribunal (Constituição, art. 97, II).

Parágrafo único

As obrigações e atribuições dos diferentes órgãos da Secretaria e dos Cartórios serão definidas em instruções expedidos pelo Tribunal.

Art. 2º da Lei 4.083 /1962