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Artigo 2º da Lei nº 4.082 de 23 de Junho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.