Lei nº 4.082 de 23 de Junho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, nos nosocômios do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Tancredo Neves João de Segadas Vianna Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.196