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Artigo 1º da Lei nº 4.081 de 23 de Junho de 1962

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor federal Ricardo Corrêa Pitanga.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.

Art. 1º da Lei 4.081 /1962