Lei nº 4.081 de 23 de Junho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor federal Ricardo Corrêa Pitanga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962