Artigo 1º da Lei nº 4.080 de 23 de Junho de 1962
Dá nova redação aos Artigos 2º,6º e 7º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, que dispõe sôbre a constituição da Usina Termoelétrica de Figueira S.A., em Curiúva, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º da Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957, terá a seguinte redação: "Art. 2º A Usina Termoelétrica de Figueira S.A. terá por objeto o planejamento, a construção e a exploração de uma Usina Termoelétrica no distrito de Figueira, Município de Curiúva, Estado do Paraná, destinado a consumir carvão da bacia carbonífera paranaense, incluindo-se ainda entre os objetivos da Sociedade o planejamento, a construção e a exploração das linhas de transmissão indispensáveis à exploração econômica da Usina".