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Artigo 3º da Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962

Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.079 /1962