Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 2º

A despesa da presente lei correrá pela verba própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962