Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962