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Artigo 2º da Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962

Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

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Art. 2º

A despesa da presente lei correrá pela verba própria.