Artigo 2º da Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962
Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da presente lei correrá pela verba própria.